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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

A incrível fábrica de mentiras do DUDU 1

http://www.cnte.org.br/index.php/giro-pelos-estados/561-pe/12986-pe-sintepe-denuncia-que-governador-nao-cumpre-promessa.html

sábado, 19 de março de 2011

Resultado do Mestrado Profissional em Matemática para Professores da Educação Básica - PROFMAT

O PROFMAT  é  a Pós-graduação stricto sensu para aprimoramento da formação profissional de professores da educação básica. Programa semipresencial, com bolsas CAPES para professores em exercício na rede pública. No último dia 02/01/2011 o blogdoprobo publicou um post (ver http://blogdoprobo.blogspot.com/2011/01/ufrn-mestrado-distancia-em-matematica.html) sobre as inscrições, cuidamos em realizar também divulgação pelo e-mail de professores e redes sociais. Agora estamos divulgando o resultado que pode ser acessado no link no final dessa postagem. Em atendimento ao artigo 7.2 do Edital estão publicadas, abaixo:
  • a lista dos candidatos classificados em cada pólo (cidade) e respectiva Instituição Associada, ordenada alfabeticamente;
  • a lista de candidatos aprovados mas não classificados, em ordem decrescente da nota obtida no Exame Nacional de Acesso.
Os candidatos classificados a que se refere o inciso a) precisam entrar em contato com o Coordenador Acadêmico Local do PROFMAT na respectiva Instituição Associada (conferir http://www.profmat-sbm.org.br/instituicoes.asp) para informar-se sobre os procedimentos de matrícula. De acordo com o item 7.2.1 do Edital, no caso em que algum dos candidatos a que se refere o inciso a) não efetive a sua matrícula na respectiva Instituição Associada no prazo estipulado, as vagas remanescentes poderão, a critério Comissão Acadêmica Local, ser atribuídas aos candidatos referidos no inciso b) do mesmo item, respeitada a ordem decrescente das notas. Os demais candidatos, não relacionados em nenhuma das listas, não foram aprovados no Exame, seja por não terem realizado a prova (artigo 5.3 do Edital), por não terem respeitado as normas do Edital (artigo 8.1), ou por terem obtido grau zero na parte dissertativa da prova (artigo 4.2.1 do Edital). Recomendamos a leitura atenta do texto do Edital do Exame Nacional de Acesso (www.profmat-sbm.org.br/docs/Exame_Nacional_Acesso_2011.pdf), specialmente das seções 6 e 7, lembrando que, de acordo com o artigo 1.5, a inscrição no Exame Nacional de Acesso implica, por parte do candidato, a aceitação integral das normas do Regimento do PROFMAT e deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Para visualizar o resultado do Mestrado Professional em Matemática (PROFMAT), selecione a localidade e a instituição para qual você se inscreveu clicando aqui.

O blogdoprobo andou bisbilhotando a lista dos aprovados e identificou vários nomes de professores que obtiveram informações através deste blog. Parabéns a todos e bons estudos !!!!!!!!!!!!! 


quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

MEC vai referendar alta de 15,8% no piso nacional dos professores

Ministro da Educação, Fernando Haddad: ministério vai divulgar nota sobre as regras de cálculo do piso do magistério

O piso salarial dos professores da rede pública de todo o país será de R$ 1.187,97 em 2011. O valor representa alta de 15,84% sobre os R$ 1.024,67 adotados no ano passado. O reajuste será referendado pelo Ministério da Educação (MEC) em documento que será publicado amanhã como forma de orientar Estados e municípios.

Além disso, o ministro Fernando Haddad revelou que também divulgará instrução que flexibiliza critérios para a liberação de recursos federais a cidades sem capacidade de caixa para cumprir a lei do piso. A União Nacional dos Dirigentes Municipais deEducação (Undime) estima que cerca de 500 municípios brasileiros terão problemas para cobrir o aumento - a regra contempla docentes com nível médio em jornadas de trabalho semanais de 40 horas.

Em conformidade com a lei do piso nacional do magistério - Lei 11.738, de 2008 -, o reajuste de 15,84% segue a variação, no período anterior, do custo anual mínimo por estudante, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Apesar desse valor já ser conhecido desde dezembro de 2010, ainda há dúvidas sobre o percentual de aumento do piso e quando deve ser concedido.

Na opinião de especialistas em políticas educacionais, falhas na formulação da lei e ações na Justiça, somadas à revisão para baixo das receitas tributárias de Estados e municípios em 2009, causaram confusão sobre a interpretação da legislação, mesmo depois de três anos de sua entrada em vigor.

"Vamos fazer como no ano passado, divulgar uma nota sobre as regras de cálculo do piso, em resposta a consultas de entidades educacionais e governos. Como a lei não estabelece que o MEC decrete o aumento, nós respondemos às demandas e isso passa a ser referência", explica o ministro da Educação. Haddad lembra que um projeto de lei do Poder Executivo, que altera a lei do piso, está em tramitação na Câmara dos Deputados e dará ao MEC a competência de decidir anualmente o valor do piso e mudar a vigência do reajuste, de janeiro para maio.

O assessor de financiamento educacional da Undime Luiz Araújo, ex-presidente do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), acrescenta que o projeto de lei prevê que a atualização do piso não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior à previsão do reajuste. "Se o custo mínimo por aluno do Fundeb for baixo, os trabalhadores terão pelo menos reposição da inflação."

Apesar de considerar a lei do piso um avanço, Araújo diz que as regras apresentam "vazios legislativos" importantes. "Como fazem uma lei sem indicar quem decreta o reajuste? Além disso, a lei do piso não segue uma das metas do Plano Nacional de Educação, a de garantir reajustes ao magistério de modo a equiparar o ganho dos professores à referência salarial de outras categorias do serviço público, de acordo com a escolaridade."

Junto com a divulgação do novo piso dos professores, o MEC vai anunciar a flexibilização dos repasses federais a municípios que não dão conta de cumprir a lei do piso. O secretário estadual de Educação de Sergipe, Belivaldo Chagas, disse que, dos 75 municípios do Estado, apenas 5 podem pagar o piso. "Para ter acesso aos recursos da complementação do Fundeb, o MEC exigia dos municípios gastos de 30% com Educação, enquanto a Constituição exige 25%", ilustra Chagas.

Haddad disse ao Valor que esse e outros critérios foram amenizados para que os municípios mais pobres tenham acesso à verba de cerca de R$ 1 bilhão, da complementação da União para garantir o pagamento de salários do magistério.

Fonte: Valor Econômico (SP)

Comentário da postagem

O blogdoprobo ressalta que esse valor não corresponde ao defendido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE. Entenda um pouco mais sobre a questão do Piso Salarial Nacional do Professores da Educação Básica clicando no link abaixo: 

Piso Salarial Nacional dos Professores da Rede Pública. STF em Vídeo. Cautelar Adin 4167. Sessão de 17/12/08