terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Senadores apresentam projeto que concede a professores mesmo reajuste salarial de parlamentares

Com o aumento de 61,78% dos parlamentares, aprovado ontem nas duas Casas do Congresso, o piso salarial dos professores passaria de R$ 1.024,00 para R$ 1.656,62

Os senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e Pedro Simon (PMDB-RS) apresentaram nesta quinta-feira (16), projeto de lei que estende o mesmo percentual dereajuste salarial concedido aos parlamentares do Congresso Nacional aos professores da educação básica das escolas públicas brasileiras.
Com o aumento de 61,78% dos parlamentares, aprovado ontem nas duas Casas do Congresso, o piso salarial dos professores passaria de R$ 1.024,00 para R$ 1.656,62. Para Cristovam, a desigualdade salarial entre os parlamentares - que pelo projeto aprovado nesta quarta-feira (15), passarão a receber R$ 26,7 mil - e os professores é substancial, talvez a maior em todo o mundo, com conseqüências desastrosas para o futuro do Brasil.
Na opinião do senador, a aprovação do reajuste de 61,78% para os professores da educação básica permitirá que o Senado dê uma demonstração mínima de compromisso com a melhoria da qualidade da educação das crianças brasileiras, o que contribuirá, segundo ele, para melhorar a credibilidade da Casa frente a opinião publica.

Laércio Franzon / Agência Senado
Fonte: Agência Senado

Comentário do blogue: "Apesar de saber que em outros aumentos concedidos ao Legislativo Federal  não houve tal iniciativa, considero-a relevante face ao abismo salarial  do Magistério quando comparamos aos subsídios e/ou gratificações de categorias funcionais do Legislativo, do Judiciário e Executivo, a título de informação temos: Técnico Nível Médio e Analista Nível Superior do Judiciário Federal percebendo, respectivamente, remuneração de R$ 4.052,96 e R$ 6.611,39. Percebemos uma diferença injusta apocalíptica. Outro ponto relevante que quero destacar é que  a Lei do Piso Salarial precisa sofrer alterações a fim de que a carga horária de 40h seja diminuída para 20h e que o valor do Piso Salarial seja igual ao vencimento salarial do professor, com isso as gratificações ou teto de regência incidiriam sobre o valor do Piso, exemplo, professor A com carga horária de 20h/a recebe no seu contra-cheque vencimento básico (Piso) de 1.656,52 (reajuste vinculado ao aumento do valor aluno FUNDEB) e nele incidiria teto de regência em sala de aula ou dedicação exclusiva com valores variando entre 300,00 e 600,00 (o reajuste seria vinculado ao custo do aluno FUNDEB), os Municípos e Estados que não possuem essa carga horária (20h/a) de ingresso na carreira teriam que adequar os PCCSs e Estatutos dos Magistérios a nível estadual e municipal, e naqueles em que a carga horária fosse 40h o vencimento básico seria 3.313,04, teríamos opções de ingresso na carreira, concurso de 20h ou de 40h, ficando assim:
1. Professor 20h: vencimento 1.656,52 + 300,00 (teto) = 1.956,52 e 
2. Professor 40h: vencimento 3.313,04 + 600,00 (teto) = 3.913,04 a esse valores se somariam as gratificações por titulação (Especialização (5%), Mestrado (10%) e Doutorado (15%) e adicionais (5%) incidindo sobre o vencimento básico, teríamos um professor com 40h com titulação de Mestrado recendo valor de 3.313,04 + 600,00 + 331,34 = 4.244,38 (um bom começo para estimular jovens a ingressarem na carreira de Magistério).

Bem, essa é minha sugestão, vamos aos comentários ?

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